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Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

 

Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 

Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.

 

Altera a Resolução Contran nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa R-19

 

Estabelece os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.

 

Trata o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível.

 

Ratificar que, em conformidade ao disposto no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 50.351/2008, a inspeção ambiental veicular, a partir do ano exercício 2010, será realizada para a totalidade da frota registrada no Município de São Paulo, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, excetuando os veículos fabricados em 2009 e 2010.

 

Institui formulário de vistoria de veículos e dá providências correlatas

 

Regulamenta os procedimentos necessários à instrução dos requerimentos de restituição de valores de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.

 

Regulamenta os procedimentos necessários à instrução dos requerimentos de restituição de valores de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.

 

Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacração ou relacração de veículos, em cumprimento à Lei Estadual nº 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e prestação dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito.

 

Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências

 

Define prazo prescricional para cobrança de débitos não tributários (3.5)

 

Padroniza os procedimentos de comunicação de venda de veículos, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 80000.012894/2009-66

 

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

 

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), responsável pelo julgamento de recursos de multa de trânsito em 2ª instância, já está funcionando nas novas instalações do Detran.

 

Trata dos procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

 

Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008.

 

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007.

 

Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº254/2007.

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

 

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Cetran-SP, considerando disposto no artigo 2º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 48.035, de 19 de agosto de 2003 (DOE de 20/08/03) e alterações posteriores, bem como o que foi decidido em sua reunião extraordinária de 20 de maio de 2009, aprova o seguinte Regimento Interno.

 

Estabelece a equiparação dos veículos ciclo- elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.

 

Estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN.

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

 

Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências

 

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009

 

Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo

 

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009.

 

Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.

 

Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

Estabelece cronograma para a instalação de equipamento obrigatório definido na Resolução 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.